G1: Como é feita a divisão de herança entre filhos? SP Institucional

No Brasil, este instituto jurídico foi aplicado, sobretudo, nas propriedades de senhores de engenho. A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, quanto tempo leva um inventario a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível. Na vocação hereditária, os ascendentes continuam em segundo lugar, ademais concorrem com o cônjuge sobrevivente ou companheiro (a).

Em qualquer uma das hipóteses, a renúncia deve ser feita de forma expressa, por meio de uma escritura pública ou termo judicial, e esse documento precisa constar no inventário. A) Sucessão Universal é aquela que o patrimônio do de cujus é transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários a título universal. Em outros termos, transmitem-se os bens como um todo indivisível a todos os herdeiros. Importante frisar que na abertura da sucessão, a herança é transmitida como um todo indivisível, dado o princípio da indivisibilidade da herança. Os herdeiros ficam em condomínio, ou seja, todos são donos de toda a massa hereditária, chamada de espólio.

Herança de mãe falecida e pai vivo

Já o meeiro é quem tem direito a metade do patrimônio do casal, de acordo com o regime de união que tinham, incluindo a união estável. D) Sucessão Testamentária é aquela em que a transmissão se dá por meio de testamento. Pode beneficiar terceiros estranhos ou os próprios herdeiros, que além de herdeiro necessário poderá ser também herdeiro testamentário, acumulando as duas categorias sucessórias. Nessa espécie de sucessão, o beneficiário receberá sua parte após a quitação de todas as dívidas do espólio e separada a parte que cabe à legítima. Caso o que reste seja menor do que o autor desejou dispor por testamento, é sobre o que sobrou que será transmitido ao herdeiro testamentário, podendo ele receber menos do que está no testamento. Aberta a sucessão, o patrimônio do falecido, com o nome de herança, se transmite aos herdeiros legítimos e aos herdeiros testamentários, se existir testamento.

Qual o percentual de cada herdeiro?

Herança na união estável

Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Caso a família não tenha dinheiro para fazer um inventário, pode pedir ao juiz autorização para a venda de um dos bens, e este valor cobrirá os custos do processo. Outro caminho é comprovar a impossibilidade de pagamento na assistência judiciária de sua cidade – assim, um defensor público poderá cuidar do caso. Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro. Entretanto, caso haja dinheiro, títulos ou ações entre os bens do falecido para se pagar esse imposto, não será possível parcelar.

Diferentemente do testamento particular, o público não precisa de três assinaturas de testemunhas, mas apenas duas. Nesse caso, ambas também não podem estar incluídas na lista de pessoas que já iriam receber a herança no futuro. Além disso, o testamento particular não necessita de uma certificação em cartório. Apesar disso, este é um documento que é comumente feito por profissionais do direito, ou então por meio de escritórios especializados. Construir no terreno dos pais é algo muito criticado por advogados, pois acaba sempre muito mal na partilha de bens.

Caso o inventário seja judicial, é preciso escolher um inventariante, que será a pessoa responsável por representar o processo em juízo. O resultado é um grande desgaste das relações familiares e uma possível desvalorização do patrimônio, que não recebe os cuidados necessários, enquanto a demanda não determina quem serão os beneficiados. Infelizmente, nem sempre a transmissão do patrimônio acontece de forma tranquila, pois podem ocorrer disputas judiciais. Em relação ao cônjuge, leva-se em conta o regime de casamento ou se há contrato pré-nupcial. Se não houver nada que impeça no testamento, a herança vai totalmente para o conjugê sobrevivente. Dessa forma, o titular desses bens, com ajuda profissional, poderá organizar a divisão conforme os requisitos da lei e segundo as suas preferências.

Quem tem direito a herança?

Assim, diferente do que acontece em outros países, aqui nem sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os bens após a sua morte. Você viu como dividir os bens quando não existe cônjuge/companheiro e também quando eles estão na jogada. Se você atua na área de família e sucessões e já precisou fazer uma divisão de bens com papel e caneta, você sabe que, com tantas regras, a chance de cometer um errinho é enorme.

Esses são os casos em que um dos cônjuges (ou ambos) se casam com mais de 70 anos, ou quando existe patrimônio de casamento anterior sob processo de inventário. A herança é formada pelo patrimônio constituído, créditos e dívidas deixadas, enquanto o seguro de vida é o acordo feito entre a pessoa e uma seguradora. Portanto, este último não faz parte dos bens em vida, não sendo constituído como herança.

Por fim, os bens são registrados em nome dos herdeiros conforme o formal de partilha. Além disso, também é feito um levantamento de todas as dívidas e obrigações da pessoa que faleceu. O inventário extrajudicial é feito em cartório e é bem mais rápido e menos burocrático. O processo da partilha acontece a partir do inventário e do testamento (se existir). Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro tem posse exclusiva de nenhum bem, já que a herança pertence a todos os herdeiros.

Já os herdeiros testamentários, como o nome diz, são aqueles que constam explicitamente no testamento, e podem ou não ter algum parentesco com o falecido. É bastante comum que sejam incluídos nessa categoria de herdeiros os amigos ou cuidadores da pessoa que morreu, ou instituições de caridade, por exemplo. Normalmente, o assunto herança costuma ser delicado, pois, na maioria das vezes, envolve boa carga emocional pela perda de entes queridos.

Se concorre com ascendentes em primeiro grau, pela literalidade da lei, o cônjuge recebe 1/3 da herança, e os ascendentes de primeiro grau, ou seja, o pai e a mãe ou os pais e/ou as mães recebem os outros 2/3 divididos por cabeça. Quando alguém morre sem deixar um plano de herança ou testamento, a divisão dos bens é determinada pelo Código Civil. Nesse processo, os bens são primeiramente utilizados para saldar eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

Entender como funciona a herança é fundamental para que se possa fazer um planejamento sucessório eficiente e que atenda a todos os aspectos legais. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou este guia com os principais pontos sobre o tema, passando por planejamento, direitos de familiares, tributação, ausência de testamento, entre outros. Se você tem dúvidas sobre como funciona a herança, ou se simplesmente deseja se preparar para quando tiver que pensar a respeito, continue a leitura a seguir. A dissolução desse condomínio e da composse depende da partilha (judicial ou extrajudicial). Preliminarmente, é necessário fazer uma breve digressão sobre o Direito das Sucessões, para uma melhor compreensão do tema.

A comunicação aberta e respeitosa entre os herdeiros é fundamental para evitar conflitos familiares e garantir que as decisões sejam tomadas de forma consensual. O diálogo honesto e transparente pode ajudar a reduzir mal-entendidos e ressentimentos, promovendo um processo de partilha mais harmonioso. O testamento é um documento legal que expressa a vontade do falecido em relação à distribuição de seus bens. Entenda como o patrimônio é dividido nestes casos e quais são os herdeiros prioritários. Se Maria e Paulo se separarem e ela falecer depois, Paulo será somente meeiro da casa, e seus filhos serão os únicos herdeiros do apartamento. No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada.